Página 549 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

Diário de Justiça do Estado de Goiás
mês passado

Desnecessária a expedição da guia de execução penal, nos termos do artigo 86 da Lei 9.099/95, diante do cumprimento da obrigação fixada pelo Estado-Juiz.

Para fins de reabilitação dos direitos políticos do sentenciado, COMUNIQUESE o TRE acerca do integral cumprimento da penalidade imposta, através do sistema INFODIP.

Notifique-se o órgão ministerial e o réu.

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