Página 5672 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 16 dias

Recurso de revista interposto após a vigência da Lei nº 13.015/2014, e estão preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.

A admissibilidade de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, não se satisfaz com a mera sucumbência do litigante. O pedido de reforma demanda motivação vinculada, na forma das hipóteses do art. 896 da CLT.

O recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende da demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional, tampouco a indicação de arestos para o conflito de teses.

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