Página 9684 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 24 dias

COBERTURA SECURITÁRIA DE DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO DEMONSTRADO O RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS E CONTRATAÇÃO DE APÓLICE PÚBLICA ENTRE 02/12/1988 a 29/12/2009.

I – Insurge-se a Caixa Econômica Federal contra o indeferimento de sua intervenção em demanda que objetiva a cobertura securitária em função de danos físicos em imóveis adquiridos mediante financiamentos vinculados ao SFH, sustentando a empresa pública que seu interesse decorre da emissão de Apólices Públicas (Ramo 66) garantidas pelo FCVS.

II – A matéria já foi apreciada pelo Eg. STJ nos moldes preconizados no art. 543-C do CPC/73, restando concluído pela Corte Superior, por ocasião da apreciação do recurso de embargos de declaração, que, para admissão da intervenção da Caixa Econômica Federal como assistente simples em razão da sua qualidade de administradora do Seguro Habitacional, com o consequente reconhecimento da competência da Justiça Federal, mostra-se necessária a efetiva comprovação do comprometimento do FCVS e a demonstração da contratação de apólice pública (ramo 66) realizada no período de 02/12/1988 a 29/12/2009.

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