Página 13664 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

efeito deletério à saúde, em local de intensa traficância, com movimentação de relevante quantidade de substâncias entorpecentes. Do relatório técnico se extrai importantes fatores de risco, notadamente, relatos de que o adolescente não acatava às ordens de seu pai e avó, respondendo com palavras de baixo calão, passando a maior parte do tempo com grupo de pares contraproducentes, comparecendo a sua residência apenas "para comer e dormir" (sic), evasão escolar, meio social comprometido, histórico de uso de entorpecentes, deslumbre pela ilicitude, o representado é extremamente imaturo apresentando dificuldade em acatar algumas regras da instituição, falta de acompanhamento efetivo da rotina do adolescente por parte do genitor e dificuldade do genitor com relação à imposição de limites e exercício da autoridade.

Sendo assim, em que pese se tratar de medida gravosa, vislumbro a necessidade de aplicar a medida socioeducativa de internação ao representado, vez que demonstrou comprometimento com a ilicitude e falta de amparo familiar adequado ao afastamento do meio ilícito, ou seja, o adolescente encontra-se em situação de vulnerabilidade tanto no âmbito familiar quanto no meio social. Vejamos procedente neste sentido:

[...] Com efeito, há de ser aplicada ao adolescente a medida socioeducativa de internação por ser a medida socioeducativa mais adequada à hipótese trazida nos autos, diante a prática ilícita de natureza grave, com evidência de participação do adolescente em outros atos ilícitos, seja pela existência de outro procedimento, seja pela demonstração de importantes fatores de risco e deslumbre pela obtenção de lucro fácil para o sustento próprio e manutenção do vício em substância entorpecente. Diante disso, entendo necessária a imposição de medida socioeducativa que lhe conduza à conscientização da gravidade de seus atos e consequências negativas de sua permanência na ilicitude, bem como ao fortalecimento e retorno das atividades escolares e profissionalizantes com acompanhamento de seus responsáveis. Recomendável, pois, a aplicação da medida socioeducativa de internação como única maneira de lhe permitir maior senso de responsabilidade e orientação psicossocial voltada para a elaboração e prática de projeto de vida pautado na escolarização e profissionalização, sendo válido para o seu desenvolvimento regular e afastamento do mundo do crime"(fls. 22/23).

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