c) a CLT exige, na causa de pedir, apenas uma breve exposição dos fatos, o que é incongruente com a exigência de valor exato aos pedidos;
d) não há exigência de que a sentença seja líquida, e o procedimento de liquidação por cálculos continua mantido no art. 879, da CLT;
e) não há limitação do valor da condenação pelo valor indicado dos pedidos na inicial, uma vez que a lei não faz tal limitação, e ainda que fizesse, seria incompatível com o princípio da irrenunciabilidade de direitos, próprio do direito material do trabalho.