Página 53 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 7 de Maio de 2024

• Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo integral.

• Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação de direitos, tendo em vista a superação de problemas tais como violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do público atendido.

• Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da vida escolar de crianças e adolescentes.

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