21.2.1. Considerando a orientação jurisprudencial sobre a aplicabilidade do artigo 836, do CPC (STJ - AgInt no REsp: 1878944 RS 2020), adequando-o à finalidade e especificidade da execução fiscal nesta unidade (elevado acervo) determina-se:
i) em caso de constrição de valor INFERIOR a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) cujo montante não alcance o valor das custas processuais , promova-se o imediato desbloqueio do valor, certificando a CENOPES nos autos, encaminhando-se o processo à serventia;
ii) Constrições a partir de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) deverá a CENOPES manter o bloqueio e encaminhar o processo à serventia; .