Página 3995 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 dias

se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014".

Assim, estando o acórdão regional em conformidade com entendimento sumulado deste Tribunal Superior, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Transcendência não reconhecida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar