Dessa forma, ao contrário do aqui sustentado, a Corte de origem, apreciou, sim, a
tese da limitação do reajuste de 3,17% em razão da coisa julgada. Afasta-se, pois, a
alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido
Dessa forma, ao contrário do aqui sustentado, a Corte de origem, apreciou, sim, a
tese da limitação do reajuste de 3,17% em razão da coisa julgada. Afasta-se, pois, a
alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido