Página 6606 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 19 dias

Dessa forma, ao contrário do aqui sustentado, a Corte de origem, apreciou, sim, a

tese da limitação do reajuste de 3,17% em razão da coisa julgada. Afasta-se, pois, a

alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar