Página 967 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

caráter precário antes da sentença condenatória definitiva, sem que se viole o seu artigo 5º, pois a prisão preventiva não implica na condenação e tampouco viola o devido processo legal. Desse modo, mostra-se plenamente cabível a manutenção da prisão, motivo pelo qual, nos termos do artigo 312 do CPP, MANTENHO o decreto de prisão preventiva de fls. 201/203. Int. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP), FELIPE DA FONTE SILVA (OAB 485483/SP)

Processo 150XXXX-24.2023.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.S. - - C.A.S. -Recebo o Recurso de fls. 564 interposto pelo réu JOSÉ CLEITON bem como recebo o de fls. 565 interposto pelo corréu CARLOS ANTONIO para que surtem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Intime-se a defesa do réu José Claiton para apresentação das razões de apelação, após, ao Ministério Público para contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento em caráter provisório. Por fim, feitas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anote-se. - ADV: LUANA PANTALEÃO DE ALMEIDA (OAB 13769/AL), MAYA LUSSY (OAB 353700/SP)

Processo 150XXXX-87.2023.8.26.0073 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FABIANO QUARESMA MOUTINHO - Processo nº 2023/000883 Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 49/2017, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para expedição da (s) certidão (ões) com eventos. Atualizada FA, remetam-se os autos ao Ministério Público. Anote-se. - ADV: BRUNO CHEMIN BORSOI (OAB 338110/SP)

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