Página 1442 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

inventariante os dados necessários do herdeiro Carlos, de molde a propiciar a citação e intimação, nos termos do art. 626, § 1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP)

Processo 100XXXX-02.2023.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Donizeti Magri Justulin -Tatiane Magri Justulin Lenharo - - Mayara Magri Justulin - - Mayra Magri Justulin de Souza - Por ora, apresente-se documentos/ matrículas atualizadas sobre os imóveis aqui tratados. Prazo: um mês. - ADV: EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/ SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP)

Processo 100XXXX-32.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.N.J. - O autor pretende a exoneração do dever alimentar, caso não seja pai biológico da ré. Apenas é possível a exoneração de alimentos fixados definitivamente, o que não se verifica no presente caso. Os alimentos são provisórios, fixados nos autos do processo nº 102XXXX-56.2023.8.26.0071, em trâmite na 3ª Vara de Família local (fls. 26/28). Portanto, o autor deverá emendar a inicial novamente para excluir o pedido de exoneração dos alimentos e apresentar a certidão de nascimento da ré legível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)

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