Página 914 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Por fim, requereu a retificação do registro, para que conste, no campo “naturalidade”, a informação “Encruzilhada-BA” e no campo destinado ao “Município de Nascimento e Unidade da Federação”, a informação “Encruzilhada-BA”.

Deferida a gratuidade ao requerente.

Instado a se manifestar, o parquet pugnou pela intimação da autora para comprovar, à luz do artigo 376 do CPC, que o Distrito de Campinarana pertencia ao Município de Encruzilhada-BA quando de seu registro de nascimento (ID 63452530), o que restou acolhido pelo juízo, sendo procedida a intimação da referida parte para a finalidade requerida.

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