Por fim, requereu a retificação do registro, para que conste, no campo “naturalidade”, a informação “Encruzilhada-BA” e no campo destinado ao “Município de Nascimento e Unidade da Federação”, a informação “Encruzilhada-BA”.
Deferida a gratuidade ao requerente.
Instado a se manifestar, o parquet pugnou pela intimação da autora para comprovar, à luz do artigo 376 do CPC, que o Distrito de Campinarana pertencia ao Município de Encruzilhada-BA quando de seu registro de nascimento (ID 63452530), o que restou acolhido pelo juízo, sendo procedida a intimação da referida parte para a finalidade requerida.