Página 11400 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300, DO CPC/15 - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. Nos termos do art. 300, do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela antecipada detém, e não sendo o direito capaz de ensejar o deferimento da medida demonstrado por meio do conjunto probatório, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento. v.v. Conforme dispõe o art. 300, do CPC, são dois os requisitos, não cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado ("fumus boni iuris") e houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.184592-8/001, Relator (a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/03/2023, publicação da súmula em 24/03/2023)

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - ASSISTÊNCIA 'HOME CARE ' - PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO DA PARTE ATUORADEFERIMENTO.- Conforme dispõe o art. 300, do CPC, são dois os requisitos, não cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado ('fumus boni iuris') e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ('periculum in mora').- Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde autorize o tratamento 'home care' ao consumidor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.245496-9/002, Relator (a): Des.(a) Valdez Leite Machado , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/04/2023, publicação da súmula em 13/04/2023)

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA -RECURSO PROVIDO.- O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora).- Evidenciado nos autos que o medicamento postulado é imprescindível para melhora e estabilidade do quadro clínico da paciente e, ainda, considerando o entendimento firmado pelo col. S TJ no sentido de ser "abusiva a recusa de custeio

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar