Página 3033 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 16 dias

Conforme o art. 138 do CPC, o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação, na condição de amicus curiae, de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

Na hipótese, além da relevância e repercussão social da matéria, verifica-se a necessária representatividade adequada da entidade requerente, tendo em vista que a tese a ser firmada no julgamento do presente recurso repetitivo, referente à impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos, tem grande impacto no mercado financeiro, estando intimamente ligado à inadimplência.

Ademais, mostra-se oportuno o ingresso da requerente nos autos como amicus curiae, de modo a possibilitar a ampliação do debate e, naturalmente, a legitimação democrática do entendimento a ser consolidado por esta Corte.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar