Página 153 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 24 dias

MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 203/2008. BENEFÍCIOS E VANTAGENS. SERVIDOR COM VÍNCULO CELETISTA. DEVIDAS. O servidor que mantém vínculo celetista com o Município de Passo Fundo faz jus aos benefícios e vantagens previstas no Estatuto Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passo Fundo - Lei Complementar 203/2008 -, dada a inexistência de distinção entre servidor celetista e estatutário disposta no art. 20 da Lei Orgânica do Município. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 002XXXX-03.2018.5.04.0662 ROT, em 27/09/2019, Desembargador Joao Paulo Lucena)

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. APLICAÇÃO DE DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A reclamante, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovada em concurso público, com vínculo junto à Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, faz jus aos benefícios e vantagens previstas no Estatuto Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dada a inexistência de distinção entre servidor celetista e estatutário, disposta no art. 20 da Lei Orgânica Municipal, que se sobrepõe à Lei Complementar Municipal nº 203/2008. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 002XXXX-05.2020.5.04.0663 ROT, em 22/11/2020, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga)

E os seguintes julgados em sentido contrário:

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