art. 883 da CLT, fica definido que a taxa SELIC deve incidir a partir do ajuizamento da ação.
Em caso de adimplemento parcial do crédito exequendo, o abatimento deve ser dar, proporcionalmente, tanto do valor já corrigido monetariamente, como do respectivo valor dos juros.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA A contribuição previdenciária: