Página 8529 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

art. 883 da CLT, fica definido que a taxa SELIC deve incidir a partir do ajuizamento da ação.

Em caso de adimplemento parcial do crédito exequendo, o abatimento deve ser dar, proporcionalmente, tanto do valor já corrigido monetariamente, como do respectivo valor dos juros.

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