Página 1954 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

mentos, levando a autora a retornar várias vezes à concessionária para solucionar o problema. Segundo a acionante, existiam relatos de problemas semelhantes em veículos Honda de outros clientes, inclusive em sites especializados e no Reclame Aqui. Diz que o responsável pelo setor de funilaria da concessionária, chamado Eduardo, teria mencionado informalmente que esses casos de oxidação não seriam normais e afetavam alguns modelos de carros da marca Honda fabricados no Brasil. Pelo que alegou a demandante, este funcionário teria informado que a empresa reconhece a falha na fabricação do produto, tendo iniciado uma campanha para aplicação de um produto a fim de conter esses casos.

Requereu a citação da requerida, bem como, a inversão do ônus da prova e a condenação da demandada na restituição do valor de 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais), devidamente corrigidos, nos termos do art. 18, inciso II do CDC e a indenização por danos morais, equivalente a 20 salários-mínimos. Requer a total procedência da ação.

Em despacho de ID.39435707, foi deferida a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Determinou-se a citação da parte ré e a marcação da audiência de conciliação.

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