no REsp: 1473462 MG 2014/0198558-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 23/10/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2018).
Ademais, é importante consignar que a nota de crédito comercial firmada pelo cônjuge da embargante foi emitida sob a vigência do Código Civil de 1916, o qual não exigia para a validade do aval a outorga uxória[2].
Destarte, invariavelmente, a improcedência da pretensão autoral é a medida que se impõe.