04/08/2022 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Nesse sentido, considerando o quadro de saúde da agravada,
o prazo de cinco dias se mostra suficiente para que o agravante cumpra a sua obrigação de fornecer o remédio necessário para o
tratamento da parte, sob pena de haver o arresto dos valores nas contas públicas. Desta forma, indefiro o efeito