Página 452 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Maio de 2024

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 14 dias

04/08/2022 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) Nesse sentido, considerando o quadro de saúde da agravada,

o prazo de cinco dias se mostra suficiente para que o agravante cumpra a sua obrigação de fornecer o remédio necessário para o

tratamento da parte, sob pena de haver o arresto dos valores nas contas públicas. Desta forma, indefiro o efeito

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