Página 2037 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

litígio e não estavam compromissados (art. 447, § 3º, inciso II, §§ 4º e , do CPC).

Portanto, a empresa supermercadista deixou de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do

direito alegado pelo promovente, levando-se em conta, ainda, a inversão do ônus da prova decorrente da relação de consumo.

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