Página 5873 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato.

Assim, considerando que, dentre as circunstâncias dos artigos 59 do Código Penal, acima analisadas, somente uma foi desfavorável, aplico um aumento de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre a pena mínima e máxima prevista em Lei, fixando, pois, a pena base em fixo a pena base em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.

Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de diminuição e de aumento de pena a serem consideradas.

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