A omissão ocorre quando o juiz deixa de examinar questão relevante formulada pelas partes no curso da lide ou se mantém inerte diante da matéria apreciável de ofício; a contradição, quando há incoerência entre a fundamentação exposta e o dispositivo decisório; e a obscuridade, quando falta clareza na decisão.
Sobre o tema, leciona o professor Humberto Theodoro Júnior:
“Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que,