Página 3329 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 13 dias

Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO ANTES E APÓS A CF/1988. MATÉRIA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF.

1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar