Página 425 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.”

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL

JUIZ (A) DE DIREITO ELIANE DE FREITAS LIMA VICENTE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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