Página 426 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Intimação da parte requerida do Despacho retro: “Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1º do CPC.”

Processo 083XXXX-07.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação

Reqte: Cevallos Serviços Médicos Ss.

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