Página 531 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 24 dias

da carente de recursos financeiros, e não o contrário. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação e procedimentos necessários à eficiência do tratamento. Decisão recente do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.657.156, que firmou a tese de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação por meio de laudo médico fundamentado da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Modulação dos efeitos. Autor comprovou o cumprimento dos requisitos fixados no referido repetitivo. Reserva do possível. Súmula nº 241 do TJERJ. Nos casos em que ficar constatada a urgência da medida jurisdicional, o argumento da reserva do possível e separação de poderes deverá ceder para que a saúde e a integridade do paciente sejam preservadas. Honorários de sucumbência arbitrados de forma correta. Pequeno reparo, de ofício, para condenar o réu ao pagamento de taxa judiciária. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

003. APELAÇÃO 000XXXX-44.2020.8.19.0036 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NILOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 000XXXX-44.2020.8.19.0036 Protocolo: 3204/2023.00718028 -

APELANTE: MUNICIPIO DE NILOPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS APELADO: SEVERINO GUILHERME PEREIRA Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, JULGOU EXTINTO O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. Intempestividade do recurso interposto. Conforme art. 224 do CPC, o prazo se inicia no primeiro dia útil após a data da publicação da decisão e somente se considera, para fins de suspensão em razão de indisponibilidade do sistema, as interrupções que se deem nos dias do início e fim do prazo recursal. Caso concreto que não se adequa à citada hipótese. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar