da carente de recursos financeiros, e não o contrário. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação e procedimentos necessários à eficiência do tratamento. Decisão recente do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.657.156, que firmou a tese de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação por meio de laudo médico fundamentado da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Modulação dos efeitos. Autor comprovou o cumprimento dos requisitos fixados no referido repetitivo. Reserva do possível. Súmula nº 241 do TJERJ. Nos casos em que ficar constatada a urgência da medida jurisdicional, o argumento da reserva do possível e separação de poderes deverá ceder para que a saúde e a integridade do paciente sejam preservadas. Honorários de sucumbência arbitrados de forma correta. Pequeno reparo, de ofício, para condenar o réu ao pagamento de taxa judiciária. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
003. APELAÇÃO 000XXXX-44.2020.8.19.0036 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NILOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 000XXXX-44.2020.8.19.0036 Protocolo: 3204/2023.00718028 -
APELANTE: MUNICIPIO DE NILOPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS APELADO: SEVERINO GUILHERME PEREIRA Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, JULGOU EXTINTO O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. Intempestividade do recurso interposto. Conforme art. 224 do CPC, o prazo se inicia no primeiro dia útil após a data da publicação da decisão e somente se considera, para fins de suspensão em razão de indisponibilidade do sistema, as interrupções que se deem nos dias do início e fim do prazo recursal. Caso concreto que não se adequa à citada hipótese. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO.