simplesmente deixou de observar o valor do salário mínimo legal. Dessarte, entendo que o reclamante faz jus às diferenças salariais perseguidas, apuradas sobre o valor do salário mínimo vigente em cada época própria.
Sentença que se mantém incólume.”
No particular, de logo percebo a ausência dos requisitos necessários para viabilizar um juízo de admissibilidade positivo, conforme art. 896, § 9.º, da CLT.