Página 1466 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 17 dias

simplesmente deixou de observar o valor do salário mínimo legal. Dessarte, entendo que o reclamante faz jus às diferenças salariais perseguidas, apuradas sobre o valor do salário mínimo vigente em cada época própria.

Sentença que se mantém incólume.”

No particular, de logo percebo a ausência dos requisitos necessários para viabilizar um juízo de admissibilidade positivo, conforme art. 896, § 9.º, da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar