o acréscimo de todos os outros que visem à melhoria da condição social. O texto constitucional dá suporte ao princípio do não retrocesso social, em especial dos direitos trabalhistas, bem como
ao princípio da proteção ao hipossuficiente.
E, conquanto a mencionada Lei tenha sido publicada em 12/06/2020, seus efeitos retroagem à data da publicação do Decreto Legislativo n. 6, por força do parágrafo único do seu art. 1º, cuja redação é a seguinte: “(...) considera-se 20 de março de 2020, a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19)”. Por conseguinte, considero suspensa a prescrição a partir do dia 20/03/2020 até o dia 30/10/2020, totalizando um período de 225 dias de suspensão.