Parágrafo único - Inventariados os respectivos débitos, os mesmos serão extintos em sede administrativa e judicial, cabendo a Secretaria Estadual de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado a responsabilidade pelo processamento da baixa dentro de sua área de competência”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de novembro de 2016. Deputados BRUNO DAUAIRE, NIVALDO MULIM, Flávio Bolsonaro, Carlos Macedo.
MODIFICATIVA Nº 31