Página 8566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

1. Para verificar a possível afronta ao art. 535 do CPC, é necessário que a parte recorrente indique especificamente qual o ponto acerca do qual deixou o tribunal a quo de se manifestar, sob pena de configurar deficiência na fundamentação recursal. Súmula nº 284/STF.

2. Não cabe recurso especial quando a parte recorrente não declina, nas razões, de forma específica, qual o dispositivo legal afrontado. Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.

3. Recurso especial não provido.

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