Página 206 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 12 de Dezembro de 2016

que quem fazia o roteiro de visitas era o próprio depoente". Além disso, disse que" o representante era obrigado a comparecer às reuniões, mas não sabe informar o que ocorreria se o representante não comparecesse nas reuniões ". Infere-se, pois, que o Autor exercia suas atividades com autonomia, não se vislumbrando a subordinação inerente à relação empregatícia. Demais disso, saliente-se que o fato de o Reclamante usar" tablet "para registrar as vendas e o programa poder ser instalado na Empresa, não caracteriza a subordinação, posto que restou demonstrado que o Autor realizava sua atividade profissional com autonomia.

A testemunha arregimentada pela Reclamada relatou que"era o próprio representante comercial quem fazia o seu roteiro diário, passando toda a semana nos mesmos clientes; que quem estabelecia era o proprio representante; que o supervisor não controla as visitas; (...) que o supervisor não ligava para saber onde cada representante estava; que quem ligava era o representante quando precisava resolver algum problema; que havia reuniões cuja frequencia varia a ocorriam quando havia informações novas a serem passadas; que se o representante comercial faltasse na reunião, não havia punição, mas ficava sem saber das novidades; que o representante comercial tinha a liberdade de escolher novos clientes", o que caracteriza o contrato de representação comercial, cujo objetivo é o resultado útil do trabalho, e não o serviço como um valor em si.

Para configurar o vínculo empregatício, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do artigo da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Contudo, a teor das considerações supracitadas, não restou comprovada a subordinação, porquanto não evidenciada a intensidade, repetição e continuidade de ordens da Reclamada ao Autor.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar