NERY , requer que a reclamada BANCO BRADESCO S/A proceda com a manutenção do seu plano de saúde, após o período de 180 dias, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, ficando a cargo do autor o pagamento integral do plano, consoante o art. 30 da Lei 9.656/98.
Em suma, narra o Demandante laborou para a empresa reclamada por 18 (dezoito) anos, ocorrendo a terminação do seu contrato, sem justa causa, em 02.09.2016, sendo-se lhe concedida a utilização do convênio de saúde por mais 180 dias, conforme cláusula 43ª da CCT 2015/2016.
Notificada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada formulado, a reclamada permaneceu silente, conforme atesta a certidão de ID 691df05.