INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com a Portaria nº 172 de 22 de abril de 2015 e o disposto na Portaria nº 32, de 4 de junho de 2009, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: