Página 96 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 29 de Dezembro de 2016

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu em seu art. 4 , § 2 , inciso I, que o Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

As metas fiscais do Estado do Tocantins, para o exercício de 2015, foram, originalmente, estabelecidas na Lei n 2.923 , de 3 de dezembro de 2014, que dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para aquele exercício, e validadas na Lei n 2.942 , de 25 de março de 2015, que instituiu o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e englobando os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

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