§ 2º O magistrado responsável pela unidade de internação deverá preencher, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório de inspeção de entidades de atendimento a adolescentes infratores (EAAI) no Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção (SIAP).
§ 3º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento, o juiz responsável deverá tomar as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade.