Página 80 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Janeiro de 2017

Processo 002XXXX-85.2009.8.26.0506 (1252/2009) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.F.O. e outro - Vistos. Fls. 34 e verso: defiro integralmente. Façam-se as consultas por via eletrônica, pelos convênios mantidos com o Tribunal de Justiça. Com o resultado daquela feita ao “Bacen”, voltem imediatamente conclusos, se positiva. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP)

Processo 002XXXX-85.2009.8.26.0506 (1252/2009) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.F.O. e outro - Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do convênio “Bacenjud”, se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Resultando-se negativa a penhora, realize a Serventia novas pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, para verificar se o executado possui bens em seu nome. Int. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/ SP), RENATA AFONSO PONTES COSTA (OAB 283807/SP)

Processo 002XXXX-09.2005.8.26.0506 (1788/2005) - Separação Litigiosa - Casamento - N.P.S.S. - Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP)

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