Página 68 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Janeiro de 2017

MARILEIDE SANTANA DE MAGALHAESInventariado: Jonas Roberto de Magalhães e outro DECISÃOConforme sentença de fls. 174/175, o depósito da quota-parte da herdeira menor será efetivado conta judicial.Ademais, esgotada a prestação jurisdicional, não há que se apreciar requerimentos posteriores.Sendo assim, deixo de apreciar o pedido de fls. 178.Intimem-se.Arapiraca, 10 de janeiro de 2017.Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito

ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 070XXXX-55.2016.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução -AUTORA: M.J.L.C. - Autos nº 070XXXX-55.2016.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Maria José de Lima Costa Réu: Cicero Alves da Silva DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a petição de fls. 41/42, uma vez que em caso de descumprimento de sentença, a parte poderá ingressar com ação de cumprimento de sentença, ainda que nos próprios autos.De igual forma, deverá apresentar o valor e os meses em atraso, a fim de requerer a prisão do réu pelo não pagamento de pensão, na forma do art. 528, § 7º do NCPC.Cumpra-se.Arapiraca (AL), 12 de janeiro de 2017.Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito

Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL)

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