Página 449 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Janeiro de 2017

interditado em todos os atos da vida civil perante quaisquer instituições públicas ou privadas. Anote-se os termos da presente no Registro das Pessoas Naturais desta Comarca e expeçam-se os Editais. Por fim, restam suspensos os direitos políticos do interditando (art. 15, II da CF) e o cancelamento do seu alistamento eleitoral (art. 71, II do Código Eleitoral), devendo, para tanto, ser oficiado o Cartório Eleitoral competente. Intime-se o (a) curador (a) para que compareça ao Cartório Cível, no prazo de 10 (dez) dias, para assinatura do termo de compromisso.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Atribuo a esta sentença força de mandado judicial. Sem custas e honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bom Jardim, 06 de dezembro de 2016.RAPHAEL LEITE GUEDESJUIZ DE DIREITO TITULAR Resp: 115642

PROCESSO Nº 000XXXX-50.2012.8.10.0074 (5402012)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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