interditado em todos os atos da vida civil perante quaisquer instituições públicas ou privadas. Anote-se os termos da presente no Registro das Pessoas Naturais desta Comarca e expeçam-se os Editais. Por fim, restam suspensos os direitos políticos do interditando (art. 15, II da CF) e o cancelamento do seu alistamento eleitoral (art. 71, II do Código Eleitoral), devendo, para tanto, ser oficiado o Cartório Eleitoral competente. Intime-se o (a) curador (a) para que compareça ao Cartório Cível, no prazo de 10 (dez) dias, para assinatura do termo de compromisso.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Atribuo a esta sentença força de mandado judicial. Sem custas e honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bom Jardim, 06 de dezembro de 2016.RAPHAEL LEITE GUEDESJUIZ DE DIREITO TITULAR Resp: 115642
PROCESSO Nº 000XXXX-50.2012.8.10.0074 (5402012)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA