Página 71 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Janeiro de 2017

determinação do (a) MM Juiz (a) de Direito, efetuei a pesquisa de endereço do (s) requerido (s), de acordo com o (s) extrato (s) que segue (m). - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), THAIS BARBOSA (OAB 190105/SP)

Processo 100XXXX-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cheque - Mensageira Comércio e Importação de Frutas Ltda. - Joao Rubira Rodrigues - - Francisca E. Albuquerque Rubira - Fls. 107: Acolho o pedido de desistência do depoimento pessoal dos requeridos, ficando revogado o item 2 da decisão de fls. 82. Também, considerando que a Requerida não arrolou testemunhas, fica revogado ainda o item 4 daquele texto.Para mais, repise-se que a testemunha é ouvida na comarca de sua residência. Assim, CUMPRA-SE o item 3 da decisão de fls. 82Com o cumprimento da precatória, tornem os autos conclusos. -ADV: MARCOS PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP), CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP), MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP)

Processo 101XXXX-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - DJANIRA DA SILVA BARROS PAULA - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Cumpra-se o V.Acórdão.Não havendo como iniciar-se a execução das verbas de sucumbência sem que o credor comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão e/ou manutenção dos benefícios da assistência judiciária (art. 98, § 3º do NCPC Lei 13.105/2015), desde já determino o arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)

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