Página 446 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 23 de Janeiro de 2017

CUMPRIMENTO 2 DE SENTENÇA QUE DEVE SER AJUSTADA AO NOVO VALOR - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, II E § 1º, CPC/73. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CARTA FIANÇA POR OUTRA DE VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

0014 . Processo/Prot: 1261556-4/02 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2016/54347. Comarca: Santa Isabel do Ivaí. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 1261556-4/01 Embargos de Declaração, 1261556-4 Apelação Cível.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar