Página 21 da Edição extra do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 1 de Fevereiro de 2017

9. Último dia para os partidos políticos e coligações reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras de votos, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

10. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem em petição fundamentada os nomes dos membros indicados para comporem a Junta Eleitoral, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 36, §§ 1º e ), ressalvada a hipótese de escolha superveniente de candidato que atraia algum impedimento em relação a algum membro indicado, hipótese em que a impugnação poderá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias contados do pedido de registro de candidatura.

11. Último dia para os diretórios municipais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

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