1. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral designar a Comissão a ser presidida por um dos Juízes efetivos do Tribunal e composta por mais 3 (três) servidores do seu quadro permanente, que ficará responsável
2. Data limite para o Tribunal Regional Eleitoral designar a Comissão a ser presidida por um dos Juízes efetivos do Tribunal e composta por mais 3 (três) servidores do seu quadro permanente, que ficará responsável para dar cumprimento aos procedimentos relativos à geração das mídias e preparação das urnas disciplinado na Resolução TSE nº 23.456/2015
24 de fevereiro – sexta-feira