Página 3609 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Fevereiro de 2017

104, 1º andar, junto ao CEJUSC Centro de Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania deste Fórum Regional.2. Adite-se o mandado para citação da requerida, nos termos da decisão de fls. 18/19, no endereço fornecido na inicial e com os detalhes para localização de fl. 49. 3. Ciência ao Ministério Público .Int. - ADV: MARIA JOSE SANCHES MACHADO RAMOS (OAB 66854/ SP)

Processo 100XXXX-90.2016.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.R. - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES VIEIRA (OAB 298800/SP)

Processo 100XXXX-85.2016.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.D. - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à inicial, anotando-se. 2. Indefiro a tutela de urgência para exonerar ou reduzir a pensão alimentícia acordada à época da separação consensual (fls. 13/16), por inexistir prova suficiente a demonstrar a modificação da situação econômico financeira do autor e a possibilidade da ré em prover o próprio sustento. 3. Cite-se a ré, nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, para comparecer na audiência de conciliação a se realizar no CEJUSC deste Fórum, sito à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 150, sala 104, 1º andar, no dia 04 de abril de 2017, às 15h00. O prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias úteis, observados os termos dos artigos 697 c.c. artigo 335, ambos do Código de Processo Civil. As partes deverão apresentarse na audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º do C.P.C.).Int. - ADV: MARIA JOSE FERNANDES (OAB 193742/SP)

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