de indenização por dano moral.
Requereu, portanto, a condenação da reclamada no pagamento de indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Por outro lado, na contestação (id 76537D2), a reclamada reconhece que efetivamente houve a agressão física noticiada pela autora, mas afirma que prestou toda a assistência necessária.