Página 649 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 3 de Fevereiro de 2017

de indenização por dano moral.

Requereu, portanto, a condenação da reclamada no pagamento de indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado pelo juízo.

Por outro lado, na contestação (id 76537D2), a reclamada reconhece que efetivamente houve a agressão física noticiada pela autora, mas afirma que prestou toda a assistência necessária.

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