CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Educação contida no Ofício n. 026/2017 de 13 de janeiro de 2017 e Ofício n. 028/2017 de 13 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 002/2017 emitido pela Procuradoria Municipal de Agrestina, em 31 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores do quadro da Secretaria de Educação é insuficiente para atender a demanda dos afastamentos temporários dos Professores efetivos em levantamento feito no ano de 2017;