Página 4 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 13 de Fevereiro de 2017

CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Educação contida no Ofício n. 026/2017 de 13 de janeiro de 2017 e Ofício n. 028/2017 de 13 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 002/2017 emitido pela Procuradoria Municipal de Agrestina, em 31 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores do quadro da Secretaria de Educação é insuficiente para atender a demanda dos afastamentos temporários dos Professores efetivos em levantamento feito no ano de 2017;

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