EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO. REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. ATO DISCRICIONÁRIO. INEXISTÊNCIA NA INSTITUIÇÃO DE DESTINO DE VAGAS COM ATRIBUIÇÕES E ESPECIALIDADES EXIGIDAS PARA O CARGO OCUPADO PELO IMPETRANTE.
I. Pretende a apelante, servidor público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, a concessão de segurança que lhe assegure a sua redistribuição para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, afirmando o impetrante que preenche todos os requisitos contidos no artigo 37 da Lei n.º 8.112/90, incorrendo a autoridade tida por coatora em ilegalidade por não informar o código de vaga para aperfeiçoamento do respectivo ato administrativo.