Página 688 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Fevereiro de 2017

valor a título de reparação de danos.Custas pela acusada. Transitada em julgado: a) lance-se o nome da ré no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) oficie-se ao MM. Juiz Eleitoral para fins do artigo 15, III, Constituição Federal; c) promova-se o cálculo das custas processuais e da pena de multa, intimando-se a ré para pagamento desta em dez (10) dias, sob pena de execução; d) expeça-se a carta de guia e forme-se o PEC em autos apartados; e) cumpra-se o disposto no art. 201, § 2º, do CPP.P. R. I.Criciúma (SC), 10 de janeiro de 2016.Débora Driwin Rieger Zanini Juíza de Direito

ADV: JÚLIO CÉSAR FELISBERTO (OAB 26621/SC)

Processo 000XXXX-73.2013.8.24.0020 (020.13.006594-3) - Ação Penal -Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Autor: Ministério Público

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