Página 4771 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Fevereiro de 2017

DECISÃO

Preliminar. É princípio de direito processual intertemporal que o recurso é regido pela lei vigente na data da publicação da decisão recorrida (Súmula 26 do TRF1). Publicada a decisão agravada na vigência do CPC/1973, é cabível o agravo contra qualquer decisão interlocutória, não se aplicando o disposto no art. 1.015 do NCPC/2015.

O caso. A União/exequente agravou da decisão que suspendeu o prosseguimento da execução fiscal

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