DECISÃO
Preliminar. É princípio de direito processual intertemporal que o recurso é regido pela lei vigente na data da publicação da decisão recorrida (Súmula 26 do TRF1). Publicada a decisão agravada na vigência do CPC/1973, é cabível o agravo contra qualquer decisão interlocutória, não se aplicando o disposto no art. 1.015 do NCPC/2015.
O caso. A União/exequente agravou da decisão que suspendeu o prosseguimento da execução fiscal