Página 2322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Fevereiro de 2017

Rejeito a pretensão tendo em vista não vislumbrar nas afirmações da parte autora nada além do regular exercício do direito de ação. O fato da demanda ter sido julgada improcedente não implica, si, na caracterização de litigância de má-fé do demandante.

GRATUIDADE DO PROCEDIMENTO

Reunidos os requisitos de lei (art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho), defiro ao autor os benefícios da gratuidade do procedimento.

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