Rejeito a pretensão tendo em vista não vislumbrar nas afirmações da parte autora nada além do regular exercício do direito de ação. O fato da demanda ter sido julgada improcedente não implica, si, na caracterização de litigância de má-fé do demandante.
GRATUIDADE DO PROCEDIMENTO
Reunidos os requisitos de lei (art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho), defiro ao autor os benefícios da gratuidade do procedimento.