de relação jurídico-tributária entre requerente e requerida no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) e condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do trânsito em julgado desta sentença, observada a Súmula 523 do STJ, com taxa Selic (que já engloba juros e atualização monetária).Pela sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, a ser apurado quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. - ADV: ANA CAROLINA FIGUEIREDO POLITANO (OAB 250722/SP), PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP)
3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA